Facchini

PRF flagra 85 toneladas de excesso de peso na BR-423/PE

PRF/Divulgação

Quantia expressiva de excesso de carga foi constatada dividida em quatro carretas, sendo, três carregadas com milho e uma com feijão

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Durante uma ação de fiscalização de veículos de carga no último domingo, 20 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso na BR-423, em Paranatama (PE). Ao todo, quatro carretas foram autuadas pela infração.


Segundo o balanço oficial da corporação, três combinações de veículo de carga (CVC) estavam carregadas com milho e uma quarta com feijão. Juntas circulavam com 85.258 kg de carga em excesso, sendo, um excesso de 56.144 Kg no Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e 29.114 Kg na Capacidade máxima de Tração (CMT).

Diante dos fatos, os veículos foram autuados conforme determinação da legislação e retidos para transbordo da carga excedente.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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