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Conheça as 5 multas de trânsito mais caras do Brasil

PRF/Divulgação

Com valores de até R$ 17.6 mil, multas também são acompanhadas da suspensão da CNH por até 12 meses

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Não há dúvidas de que quando você se torna um condutor devidamente habilitado no Brasil e passa a dirigir com frequência pelas ruas, avenidas e estradas do país, você estará sujeito ao recebimento de multas e penalidades, quando cometer infrações. 

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, divide as infrações em quatro categorias e prevê valores de multas para cada uma delas, sendo: 

Infração leve: R$ 88,38 
Infração média: R$ 130,16 
Infração grave: R$ 195,23 
Infração gravíssima: R$ 293,47


Entretanto, o valor de R$ 293,47 não é a penalidade mais cara que pode ser aplicada a um condutor brasileiro. O CTB também traz em sua redação um ponto que merece a máxima atenção dos motoristas brasileiros, trata-se do fator multiplicador. Como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por um determinado número.

Conheça agora as 5 multas de trânsito mais caras previstas atualmente no CTB:

5ª multa mais cara: R$ 1.467,35

Prevista no Art. 165-B do CTB e instituída pela Lei 14.071/20, a quinta multa mais cara do país é a de conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido após 30 (trinta) dias do prazo estabelecido. Além da multa de R$ 1.467,35 (Infração gravíssima x 5), o motorista também deverá ser punido com  suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.

Vale lembrar ainda que as mesmas penalidades se aplicam aos motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo e não comprovam a realização de exame toxicológico periódico, a cada 2 anos e 6 meses.


4ª multa mais cara: R$ 2.934,70

A quarta muita mais cara do país encontra-se no Art. 191 do CTB. Trata-se da prática de forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro. Além da multa de R$ 2.934,70 (Infração gravíssima x 10), o motorista também deverá ser punido com  suspensão do direito de dirigir. E caso o motorista cometa novamente a infração no período de até 12 (doze) meses da infração anterior, a multa deverá ser dobrada novamente, ou seja, R$ 5.869,40.

3º multa mais cara: R$ 2.934,70 

Já a terceira multa mais cara atualmente no Brasil é aplicada ao motorista que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Segundo o Art. 165, além da multa de R$ 2.934,70 (Infração gravíssima x 10), o motorista também deverá ser punido com  suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

As penalidades também devem ser aplicadas ao condutor que se recusar a realizar um teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Já no caso de reincidência em qualquer um dos casos,  a multa também deverá ser dobrada novamente, chegando a R$ 5.869,40.


2ª multa mais cara: R$ 5.869,40

A segunda multa mais cara do CTB está prevista no Art. 253-A e refere-se ao uso qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito. Segundo a redação, além da multa de R$ 5.869,40 (Infração gravíssima x 20), o motorista também deverá ser punido com  suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Também em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, o condutor deverá ser punido com o dobro da multa, ou seja, R$ 11.738,80.

1ª multa mais cara: R$ 17.608,20

O Art. 253-A também traz em sua redação a multa mais cara do CTB atualmente. Com o impressionante valor de R$ 17.608,20 (Infração gravíssima x 60) e também suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, a penalidade deve ser aplicada ao responsável por organizar de bloqueio de via com veículo, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito.

Neste caso também, caso o organizador repita a prática o período de 12 (doze) meses, o mesmo deverá ser punido com o dobro do valor, ou seja, R$ 35.216,14.


Sua opinião
Agora é com você: Na sua opinião os fatores multiplicadores aplicados aos valores das multas bem como a suspensão da CNH, são boas medidas para educar os condutores brasileiros e coibir as infrações? Responda nos comentários abaixo:



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