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PRF flagra mais de 37 toneladas de excesso de carga em carretas na BR-101/SC

PRF/Divulgação
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Quantia total foi encontrada dividida em dois bitrens carregados com contêineres; ao todo mais de R$ 27 mil em multas foram aplicadas ao transportador e ao embarcador

Na última segunda-feira, 26 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou duas carretas circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso na BR-101, em Araranguá (SC). Ambas transportavam contêineres com carne de frango para exportação.


A primeira abordagem abordagem ocorreu na parte da tarde, momento em que os policiais rodoviários de carga constataram que a combinação de veículo de carga (CVC) circulava com 19.277 quilos acima do permitido. Já o segundo bitrem, abordado no início da noite, transitava com 18.441 quilos de excesso de peso. Ao todo, os dois conjuntos apresentava 37.718 quilos de peso acima do permitido. Além disso, ambos também ultrapassaram a capacidade máxima de tração (CMT).

Diante dos fatos, as duas combinações de veículo de carga foram retidas para transbordo da carga excedente. Ainda segundo a PRF, o valos multas aplicadas ao transportador e ao embarcador superaram os R$ 27 mil.



Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.

PRF/Divulgação

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