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RNTRC passa a ter prazo de validade indeterminado

Transportadores brasileiros seguem obrigados a manter os dados cadastrais atualizados no RNTRC - Foto: Divulgação

Resolução nº 5.982/2022 atualiza os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro

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Por meio da Resolução nº 5.982/2022, publicada no último dia 24 de junho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou por completo os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). 

Resultado de um trabalho detalhado que identificou uma série de oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual, a nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015.


Dentre as principais mudanças promovidas pelo novo documento, destaca-se o fim do prazo de validade do RNTRC, que agora passa a ser indeterminado. Entretanto, os transportadores brasileiros devem manter os dados cadastrais atualizados. Para isso, foi criado o mecanismo de revalidação ordinária. 

A Resolução nº 5.982/2022 também traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. 

As novas regras para o RNTRC entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.

Confira na íntegra a Resolução nº 5.982/2022: CLIQUE AQUI

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