Facchini

PRF flagra bitrem com 36.000 kg de excesso de peso na BR-101/ES

PRF/Divulgação

Quantia expressiva de excesso de peso foi constatada em uma carga de rochas ornamentais; além da retenção, motorista assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)

Na madrugada desta quarta-feira, 8 de dezembro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um bitrem 7 eixos com uma quantia expressiva de excesso de peso. O flagrante foi registrado no km 251 da BR-101, em Serra (ES).

Após abordarem a combinação de veículo de carga (CVC), durante uma ação de fiscalização de rotina no trecho rodoviário, policiais rodoviários constataram um total de 36.030 kg de peso excedente após pesagem, oriundo de uma carga de rochas ornamentais.

Diante dos fatos, o veículo foi retido para o transbordo da carga e preenchido um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que será enviado ao Ministério Público Estadual (MPES). Segundo a corporação, o TCO é feito sempre que ocorre a infringência do artigo 132 do Código Penal - expor a vida de outrem a perigo direto e iminente, bem como quando se constata excesso de peso superior a 15% da capacidade de carga do veículo ou verifica-se a ineficiência ou falta dos equipamentos exigidos, especificamente para o transporte de rochas.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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