Facchini

PRF flagra carretas com 77 toneladas de excesso de peso na BR-232/PE

PRF/Divulgação

Quantia expressiva de excesso de carga foi constatada por policiais do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte da PRF; Mais de R$ 30 mil em autuações foram emitidas

Na manhã desta segunda-feira, 18 de outubro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) retiveram um total de 77 toneladas de excesso de carga, divididas em três combinações de veículos de carga (CVC) carregadas com milho e soja. O flagrante foi registrado na BR-232, em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (PE).

Os três veículos de carga foram abordados por policiais do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte da PRF no km 14 da rodovia. No primeiro momento, dois conjuntos carregados de milho e que seguiam em comboio foram abordadas pelas equipes. Durante as averiguações, foi constatado que um dos veículos transitava com 21,3 toneladas de excesso de peso e o outro, com 16,9 toneladas.

Em seguida, uma terceira carreta foi também abordada pelos policiais. No momento das averiguações foi constatado 38,8 toneladas de excesso de peso. O conjunto estava carregado com soja.

Diante dos fatos, as equipes emitiram autuações que totalizaram de cerca de R$ 30 mil reais. Além disso, os três conjuntos foram retidos para o transbordo da carga excedente. 


Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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