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Entram em vigor as multas por descumprimento do exame toxicológico periódico

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Novos prazos para início da fiscalização foram estabelecidos em abril pelo CONTRAN

A partir de hoje, 1º de julho, motoristas habilitados nas categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), devem ficar atentos ao início da aplicação de multas por descumprimento da exigência. O início da penalização dos condutores já estava previsto desde o dia 28 de abril, quando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ampliou o prazo para os condutores se adequarem às novas exigências. 

De acordo com calendário estabelecido pela Deliberação nº 222, os condutores das categorias C, D e E, que possuem habilitações válidas entre março e junho deste ano, tinham até ontem, 30 de junho, para realizarem o exame toxicológico periódico


Caso a exigência não tenha sido atendida, a partir de hoje (1º), os condutores já estão cometendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Já o retorno do direito de dirigir estará condicionado à realização de novo exame com resultado negativo. A aplicação da penalidade poderá ocorrer tanto em fiscalizações de trânsito (blitzes), como no momento de renovação da habilitação. 

Estabelecida pela Lei 14.071, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a exigência do exame toxicológico periódico, impacta mais de 10 milhões de condutores com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.


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