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Contran proíbe radares escondidos e define novas regras para uso dos equipamentos

Fernando Oliveira/PRF
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, em reunião virtual realizada na última quarta-feira, 2 de setembro, novas regras para o uso dos radares pelos órgãos de fiscalização. Os novos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão, valem para os dispositivos fixos e móveis.

A partir de agora, os radares fixos só poderão ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via. Além disso, nos locais em que houver redução do limite de velocidade, a presença de placas indicando a redução gradual será obrigatória.


Um dos principais pontos de destaque é proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e etc, popularmente conhecidos como "radares escondidos". 

De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças na legislação têm por objetivo promover a fiscalização ostensiva no trânsito, privilegiando o caráter efetivamente educativo em vez do meramente punitivo.


“O propósito das mudanças aprovadas é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes. O que se pretende é fazer com que os limites de velocidade sejam obedecidos em vez de simplesmente multar o condutor”, explicou Carneiro. “A fiscalização ostensiva e educativa fortalece medidas preventivas e de segurança, evitando violações de normas”, completou.

Dentre as alterações aprovadas pelo Contran, destaca-se ainda, a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Com informações: MInfra
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