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Saiba como baixar o CRLV digital

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Desde o início de 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de acordo com a Deliberação nº 180/2019, trouxe novas regras para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). Até o momento, 25 Estados, além do Distrito Federal, já possuem esta nova funcionalidade.

A versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. Ele pode ser acessado mesmo que o proprietário esteja sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com uma assinatura digital, o que garante a autenticidade do documento. A emissão é inteiramente online e não é necessário comparecer ao Detran local para obter o documento digital.


COMO BAIXAR - Existem duas formas, uma para pessoa física e outra para jurídica:

Pessoa Jurídica: É necessário entrar no Portal de Serviços do Denatran, através do menu “Meus veículos”, e precisa possuir o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.

- Acesse o Portal de Serviços do Denatran;
- Na tela inicial clique em “Meus veículos”;
- Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica;
- Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos PDF ou P7S;
- O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4 branca.

Pessoa física: É necessário entrar diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e possuir o código de segurança do CRV e o número do Renavam.

- Baixe em seu telefone celular o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Google Play;
- Clique em entrar com gov.br e efetue o cadastro;
- Na tela inicial do aplicativo, clique em veículos;
- Em seguida, clique em ‘toque aqui’ para adicionar um CRLV;
- Digite o número do Renavam e logo depois o código de segurança do CRV.

O CRV, mais conhecido como DUT, é o documento utilizado para transferência de propriedade de veículo.
FONTE: Ministério da Infraestrutura
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