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Entram em vigor as novas regras para o transporte rodoviário de produtos perigosos

Scania/Divulgação
Entrou em vigor no último domingo, 22 de dezembro, a Resolução nº 5.848 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O documento estabelece um novo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de junho de 2019, os novos requisitos foram definidos pelo órgão federal após a realização de uma série de consultas públicas.

Confira abaixo as sete principais alterações promovidas pela Resolução nº 5.848:

1 - Inscrição no RNTRC: De acordo com o documento, todos os transportadores rodoviários remunerados de produtos perigosos devem estar inscritos em uma categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

2 - Cadastro CTF/APP: Segundo a Resolução nº 5.848, para obter o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) o transportador deverá comprovar a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora (CTF/APP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA).

3 - Avaliação CTPP: Quando aplicável, os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel deverão passar por avaliação de conformidade (CTPP), por meio de inspeção ou certificação.

4 - Sinalização: A Resolução nº 5.848 proíbe o porte de sinalização no veículo não relacionada aos produtos perigosos que estejam sendo transportados. O porte de sinalização diferente será autorizado somente quando a mesma estiver guardada de modo que não se espalhe em caso de acidente e não esteja visível durante o transporte.

5 - EPI: O novo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos determina que o conjunto de EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) sejam guardados em um único local na cabine do veículo.

6 - Amostras testemunhas: A Resolução nº 5.848 também estabelece novas exigências para o acondicionamento, identificação e segregação de Amostras Testemunhas, por meio das instruções complementares.

7 - Limitações: Por fim a Resolução nº 5.848 proíbe o uso de equipamentos certificados para o transporte de produtos perigosos a granel no transporte de alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou insumos, aditivos e matérias primas destes produtos.

Pelo documento, fica permitido o uso de equipamentos que transportam exclusivamente álcool etílico potável no transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.

Multas
Além do novo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, a Resolução nº 5.848 também estabelece 59 novas infrações, divididas em quatro grupos de acordo com a gravidade e com valores que variam de R$ 600,00 a R$ 5.000,00. 

Confira na íntegra a Resolução nº 5.848: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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