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Contran estabelece novas regras para o transporte de rochas ornamentais

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 18 de dezembro de 2019, a Deliberação nº 178. O documento que além de atualizar a Resolução nº 354/2010, estabelece novos requisitos de segurança para o transporte de rochas ornamentais.

De acordo com a publicação, cada trava de segurança deve ter altura suficiente e ser posicionada de forma que tangencie ou fique o mais próximo possível do bloco. Fica autorizado ainda o uso de barrotes de madeira, ou de outro material com densidade compatível com altura máxima de 20 (vinte) centímetros.


Já o transporte de rochas ornamentais com alturas reduzidas, conhecidas como interas,  deverá ser feito utilizando oito travas, com amarração longitudinal e transversal, com a utilização de duas lingas de corrente longitudinais e duas transversais, cada uma com tensionador centralizado na parte superior do bloco ligado à corrente por meio de garras ou ganchos encurtadores.

Por fim a Deliberação determina que o transporte de rochas ornamentais de dimensões reduzidas, que não comportem amarração individual, seja feito em caçambas metálicas dotadas de dispositivos, travas ou enchimentos que evitem deslocamentos relativos longitudinais e transversais dentro do compartimento de carga.

Segundo o Contran, as novas regras passaram a valer com a publicação da Deliberação.

Confira na íntegra a Deliberação nº 178: CLIQUE E AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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