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Novo serviço de recall entra em vigor

Entrou em vigor, nesta terça-feira (1º), a portaria conjunta dos ministérios da Infraestrutura e da Justiça para a criação do Serviço Nacional de Registro e Notificação de Recall de Veículos. A portaria foi assinada em junho pelos ministros Tarcísio Gomes de Freitas e Sergio Moro com o objetivo de aprimorar o serviço de aviso a consumidores para substituição ou reparo de veículos após a sua entrada no mercado. A portaria moderniza as regras, tornando mais eficiente a comunicação com os proprietários dos veículos.

Na prática, significa que as informações serão mais acessíveis e que chegarão até o atual dono do veículo, com menor burocracia, por meio digital.

“Queremos que as informações sejam disponibilizadas de forma mais clara e acessível a todos, informando o proprietário do veículo sobre como buscar a solução para o problema, onde ir e quem contatar para que o serviço seja realizado, de forma ágil e gratuita, contribuindo para um trânsito mais seguro”, explica o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

A primeira versão do serviço já foi implantada e, por meio do aplicativo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), idealizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os proprietários de veículos que necessitarem de reparos receberão uma notificação através do celular. 


Além disso, aqueles que possuírem cadastro atualizado no Portal de Serviços do Denatran serão também avisados pelo e-mail. Essas ações visam facilitar a comunicação com os donos de veículos para que os reparos sejam feitos o mais rápido possível e para que não ocorram acidentes.

Outra novidade da portaria interministerial, é a inclusão, em breve, do chamamento nos documentos físicos do veículo. A intenção é agilizar ainda mais o processo, que tem sido realizado por jornais, sites de notícias, rádio e televisão, e mais recentemente no aplicativo para smartphones Carteira Digital de Trânsito.

O Governo Federal também encaminhou uma proposta de subsídio para um projeto de lei que proíba a transferência do veículo que não estiver com o recall regularizado. 
FONTE: Ministério da Infraestrutura
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