Facchini

Veículo não pode ser retido por divergência entre a distância entre eixos medida pelo policial e a que consta na AET

Dambroz Implementos
A regra se aplica a veículos de transporte de cargas indivisíveis e tem como base o § 11 do Art. 8º da Resolução 01/16 do DNIT. Em caso de dúvidas ou de retenções irregulares ligue 11-999905265 para maiores esclarecimentos.

Muitas empresas têm sido vítimas de retenção dos veículos e recolhimento da AET com base na alegação de que a distância entre eixos na AET não corresponde fielmente à medida obtida com a trena do fiscal.

Ocorre que, tendo como base o § 11 do Art. 8º da Resolução 01/16 do DNIT, essa distorção só constitui infração se a medida encontrada não estiver dentro do intervalo métrico ou o peso seja superior ao permitido para o intervalo em questão. 


Art. 8º § 11. Para fins de fiscalização, deverá ser considerado, reciprocamente, o intervalo métrico entre eixos definidos neste artigo e a distribuição de peso por eixo correspondente, não cabendo requisição, por parte da autoridade fiscalizadora, de nova Autorização Especial de Trânsito – AET.

Traduzindo o texto acima para caminhoneiros: Se tomarmos como exemplo a imagem abaixo, supondo que o portador tenha declarado na AET a distância no entre-eixo do cavalo, 1,46m e o policial ao medir referida distância tenha encontrado 1,36m. Nesse caso como ambas as distâncias se encontam dentro do intervalo métrico, se o peso declarado for igual ou inferior a 22 toneladas, a AET NÃO poderá ser contestada ou considerada em desacordo com a lei.
ARTIGO: João Batista Dominici - Editor dos sites Guia do TRC e Tabelas de Frete, fundador da Escola de Transportes, instrutor de cursos sobre transporte de cargas, especialista em AET

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA