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Fim do adesivo do RNTRC passa a valer a partir desta sexta-feira

Portal Caminhões e Carretas/Lucas Duarte
Entrou em vigor nesta sexta-feira, 21 de junho a Resolução nº 5.847 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que colocou ao uso obrigatório do adesivo de identificação do Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC). 

Com a decisão, a partir de hoje (21/06) os pontos de atendimento credenciados junto à ANTT não poderão mais vincular adesivo à placa do veículo. Ou seja, o transportador terá o direito de cadastrar os veículos no RNTRC sem a necessidade de adquirir o adesivo (identificação visual).  

Com a extinção do tradicional adesivo, transportadores e autônomos deixam de arcar com o alto custo existente para a confecção do adesivo. Em alguns casos despachantes chegaram a cobrar até R$ 300,00 pelos adesivos. O fim do dispositivo de identificação reforça ainda a modernização do sistema de fiscalização do transporte rodoviário de cargas brasileiro, que a ser realizada de forma eletrônica. 

O fim do adesivo ainda vai de encontro com a promessa de desburocratizar o transporte rodoviário de cargas brasileiro, feita pelo Governo Federal por meio do Ministro da Infraestrutura no início do ano. 


Outras medidas em vigor 
A partir desta sexta-feira, 21 de junho, também passou a valer os novos valores de multas por evasão de balanças, impedimento ou obstrução das ações de fiscalização da ANTT. A partir de agora as multas aplicadas pelo órgão federal terão o valor máximo de R$ 550,00. Anteriormente as multas chegavam até R$ 5 mil. 

Confira na íntegra a Resolução nº 5.847: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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