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ANTT reduz tarifa de pedágio de trecho da BR-040 administrado pela Concer

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou, no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (11/10), a Deliberação nº 832/2018, que autoriza a redução das tarifas operadas pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A. (Concer), responsável pela BR-040/MG/RJ - trecho Juiz de Fora/MG - Rio de Janeiro/RJ. Os novos valores passaram a vigorar a zero hora desta segunda-feira, 15/10/2018.
De acordo com a deliberação, a tarifa para veículos da categoria 1 passa de R$ 12,40 para R$ 10,80 nas três praças de pedágio da rodovia. A nova tarifa arredondada representa uma redução de 12,9%, cujo maior impacto se deu pela retirada da verba de correios e por não execução de obras como a implantação do sistema de wi-fi na rodovia.
Revisões, reajustes e descontos
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
FONTE: ANTT 
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