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AET para CVC no DNIT: Por que simplificar se a regra é complicar?

Empresas proprietárias de bitrens e rodotrens perdem tempo precioso para obter Autorização Especial de Trânsito no DNIT. Por que isso acontece?

A razão é muito simples! Se a empresa opera em todo o território nacional, e, para isso precisa rodar nos quase 70 mil quilômetros de rodovias federais, vai ter que expressar esses 70 mil quilômetros de rodovia em termos de SNV, que é a designação dada pela Lei Nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, para as rodovias federais.

Isso quer dizer que, ao invés de simplesmente citar a rodovia, ou as rodovias, por onde vai transitar, o interessado tem que expressar isso em termos de trechos de rodovias e mais ainda, em termos de trechos de rodovias em condições de suportar o peso do veículo ou combinação de veículos objeto do pedido de Autorização Especial de Trânsito.

O que significa, para o interessado em requerer uma AET para CVC, por exemplo, ter que preencher quase 7 páginas com trechos de rodovias como mostrado na imagem abaixo:
A pergunta então é: por que se o DNIT sabe, e é competência do DNIT saber, quais as rodovias e trechos de rodovias em condições de suportar o peso e as dimensões do veículo ou combinação de veículos, com carga ou sem carga, por que que o DNIT simplesmente não informa, ou dizendo melhor, não determina por quais rodovias pode a combinação circular, simplificando e agilizando o processo de obtenção da AET?

Creio que só há uma resposta a essa questão, que é a  pergunta inicial deste texto: por que simplificar se a regra é complicar?

ARTIGO: João Batista Dominici - Presidente da Logispesa, Editor do site Guia do TRC e Fundador da Escola de Transportes.
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