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Governo envia à Câmara dos Deputados projeto de lei para ressarcir R$ 1 bilhão à montadoras

O governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10590/18, que permite às empresas importadoras que aderiram ao Programa Inovar-Auto utilizar o saldo remanescente do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acumulado durante a vigência do programa. O Inovar-Auto beneficiou as montadoras de veículos instaladas ou que se instalaram no País entre 2013 e 2017.
Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pela empresa. Pelo projeto, o saldo do crédito presumido somente poderá ser utilizado para pagamento do IPI devido pela empresa a partir de dezembro, e pelo prazo máximo de cinco anos.

Inovação
Criado pela Lei 12.715/12, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) concedeu incentivos fiscais, baseados em redução do IPI, para o setor automotivo investir em pesquisa e desenvolvimento, e em novas fábricas.
Durante a vigência do programa, as montadoras estrangeiras com projetos de instalação de fábricas em solo brasileiro tiveram de recolher um IPI adicional de 30 pontos percentuais sobre os veículos que elas importaram antes do início da produção no País. Esses valores seriam ressarcidos às empresas após a entrada em operação das fábricas, por meio de crédito presumido de IPI.
O governo afirma, no entanto, que não houve tempo hábil para restituir todos os valores antes do encerramento do programa automotivo. O projeto garante a utilização do saldo ainda não devolvido. O ressarcimento provocará um gasto fiscal de R$ 1,01 bilhão, valor que será incluído nas próximas leis orçamentárias.
Novo regime
A utilização do saldo do crédito presumido do IPI fez parte do acordo fechado pelo governo com a indústria automobilística durante as negociações que deram origem ao regime automotivo que substituiu o Inovar-Auto.
Chamado de Rota 2030, o novo regime automotivo está sendo analisado em uma comissão mista do Congresso Nacional.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10590/2018
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