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Comissão aprova estoque obrigatório de peças automotivas até 10 anos após fabricação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), proposta que obriga fabricantes e importadores de veículos a manter estoque de peças de reposição dos carros por dez anos, contados da data de fabricação.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) ao Projeto de Lei 3002/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O relator definiu no texto o prazo mínimo de dez anos para a manutenção dos estoques mínimos, tempo não previsto na redação original.
Pela proposta, na falta de peça de reposição por mais de sete dias, as revendedoras e oficinas ficam obrigadas a oferecer gratuitamente ao consumidor veículo reserva similar ao que estiver sendo reparado, pelo tempo que durar a retenção do veículo.
Quem descumprir a regra será penalizado na forma do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), cujas penas variam de multa a suspensão das atividades da empresa. A punição vale para fabricantes, importadores dos veículos, concessionária ou a oficina autorizada.
Martins destaca que o número de reclamações por falta de peças de reposição cresce em grande escala, o que tem levado diversos casos à Justiça. “Por isso devemos estabelecer leis claras e precisas para que não sejam privilegiados exclusivamente os consumidores mais abastados e que possuem fácil acesso ao Poder Judiciário”, disse.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3002/2011
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