Uma nova decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida no dia 05 de dezembro, reafirmou a constitucionalidade e a importância da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais em Minas Gerais. Em sua sentença, a juíza Diana Wanderlei da Silva afirma que o “exame toxicológico de larga janela de detecção se torna um fator adicional de segurança viária, em prol das vidas dos passageiros e dos transeuntes, desencorajando o uso de substâncias psicoativas, sob pena de inabilitação para direção do veículo automotor”.
Neste processo, a Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (Abratox) ressaltou a dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros, os quais representam cerca de 5% da frota brasileira e estão envolvidos em 40% dos acidentes com vítimas fatais nas rodovias brasileiras, o que justifica a obrigatoriedade dos exames.
Em sua decisão, a magistrada destaca ainda que “o objetivo da norma jurídica questionada é proteger a segurança, a incolumidade e a vida das pessoas. Nesse sentido não fere qualquer princípio constitucional, já que o seu fim teleológico é a melhoria das condições de segurança no trânsito e a proteção à vida”.
A advogada da Abratox, Eliana Lourenço, reforça que o Estado de Minas possui infraestrutura adequada para atender os motoristas das categorias C, D e E e conta com mais de 1,2 mil pontos de coleta.
“A obrigatoriedade do exame toxicológico, que entrou em vigor no dia 02 de março de 2015 por meio da Lei Federal 13.103, já apresenta resultados positivos. Em apenas seis meses, o número de acidentes nas estradas federais caiu 38%. A medida fez também com que mais de 230 mil motoristas profissionais mudassem de categoria ou não renovassem a CNH, ou seja, houve uma verdadeira fuga desses condutores usuários regulares de drogas”, aponta.
Sobre a recente ação movida pelo Ministério Público Federal /MG para tentar acabar com a exigência do exame, perante a Justiça Federal de Uberlândia, Eliana Lourenço explica que já existe uma jurisprudência consolidada a favor da constitucionalidade da Lei 13.103/2015. Segundo a advogada, o MPF insiste em argumentos já rechaçados por várias instâncias do Poder Judiciário em todo o Brasil.
“A acreditação com validade forense garante, através da sua inviolável cadeia de custódia, a fidedignidade, a segurança e a precisão de todo o procedimento do teste, desde o momento da coleta da amostra biológica até a entrega do laudo. Além disso, o exame vem sendo aplicado com sucesso há mais de 30 anos nos Estados Unidos e no Brasil há mais de 15 anos para a contratação de pessoal de diversos órgãos de segurança pública”, completa.
FONTE: Assessoria de Imprensa
Piada dizer que Minas Gerais tem infraestrutura adequada para atender decentemente os trabalhadores com os mil e tantos postos de coleta. Só ver o que aconteceu em Betim. VERGONHA No dia 19/12/2016 comprei um exame toxicológico através do site http://www.labet.com.br/index.asp , PEDIDO Nº 378520, selecionei o posto de coleta mais próximo ( LABORATÓRIO SÃO MARCOS - AVENIDA Governador Valadares, 364 - CENTRO- BETIM ). Ao chegar ao local me deparei com uma placa informando que a clinica havia encerrado seu funcionamento. Por se tratar de um exame de extrema urgencia no ato da renovaçao de CNH para profissionais, a propria clinica onde realizei os exames medicos e psicotecnico me indicou um laboratorio credenciado ao DENATRAN e tive que fazer um novo pagamento. Quanto antes entrei em contato no SAC 4000-1140, selecionando a opção de cancelamento e curiosamente a ligação era sempre encerrada logo após digitar a opção selecionada. Então solicitei falar com um atendente e este não informou nenhum numero de protocolo de atendimento. A atendente insistiu em modificar o local de coleta e eu incansavelmente tentava informar que queria o cancelamento pois havia pago o exame a outro laboratorio devido ao ponto de coleta da LABET ter fechado! Fui informado que seria solicitado cancelamento e estorno imediato do valor no meu cartão de credito. Dois dias depois novamente entrei em contato pois o banco ainda nao havia recebido estorno, e fui informado que não havia solicitaçao de cancelamento.
ResponderExcluirQue inferno este exame. Tomara que caia logo. ninguém merece.
ResponderExcluirBom todos os trabalhadores saberem como estão sendo lesados. Vejam o ABSURDO
ResponderExcluirTaxa de Exame Toxicológico em acréscimo de carteira A!
No ano de 2016 eu renovei a carteira e de acordo com o CONTRAN por eu possuir carteira D não profissional eu precisava fazer o exame toxicológico, apesar do objetivo da lei é atingir profissionais que transportam pessoas ou cargas. Mesmo minha carteira não sendo profissional fui obrigado a me submeter ao exame. Além do valor ser abusivo R$ 295,00 o procedimento é incomodo. Aqui inicia minha reclamação, depois de já ter feito o exame e se passado alguns meses tive a necessidade de acrescentar a categoria A de moto na minha carteira, também não vou pilotar profissionalmente e com receio de ser obrigado novamente a fazer esse exame liguei duas vezes do 152 e fui informado nas duas vezes que por não ter se passado um ano do último exame eu poderia tirar a carteira A sem ter que fazer este exame, mas ao chegar na clínica recebi a informação contrária, a atendente foi prestativa e ligou no Detran e me informou que eu precisava fazer o exame. Essa reclamação visa informar o desserviço que o 152 em conjunto com o DETRAN proporcionam ao cidadão. Eu irei refazer o exame e comprovar novamente que não sou usuário de droga, mas minha indignação permanece com um órgão extremamente autoritário e sujeito a outro CONTRAN ainda pior por que ao legislar supostamente em favor da vida, tira proveito do cidadão para encher os cofres públicos e os bolsos dos empresários, visto que o exame se quer é aceito em outros países. Se trata apenas de mais um esquema para roubar o povo Brasileiro e Beneficiar os Empresários. É só verificar a diferença de preço e prazo dos outros exames e as resoluções definem que o procedimento deve ser feito na renovação das carteiras C, D e E e na obtenção das mesmas, mas estou acrescentando a A que não se enquadra e estou sendo coagido a fazer um exame caro. Questionei pessoalmente os responsáveis pela habilitação no Detran e me informaram que o motivo é que eu estenderia o prazo da minha carteira D, se fosse mesmo o motivo seria fácil acrescentar a minha carteira ficando AD e com o mesmo prazo de vencimento atual, falta boa vontade do CONTRAN, DETRAN e de seus intervenientes para tratar a exceção como exceção e beneficiar os cidadãos de bem, deveriam observar a constituição e tratar o igual com igualdade e o desigual com desigualdade, mas colocam todo mundo no mesmo saco para poder retirar cada centavo do cidadão.