Facchini

Ano começa com festival de aumentos de pedágios

O final do ano de 2016 foi pródigo em reajustes periódicos de pedágios, muitos deles bem superiores à inflação anual (ver tabela), estimada em 6,4%.
CONCESSIONÁRIA
RODOVIA
AUMENTO (%)
Autopista Régis Bittencourt
Bittencourt
20,00
Ecovia
BR-277
3,89
Rodonorte
BR-277
3,95
Rodonorte
BR-376
3,96/4,63
Rodonorte
PR-151
2,90/4,44
Ecocataratas
BR-277
4,63/5,17
Viapar
BR-369
9,33/9,82
Viapar
BR-376
9,33/9,82
Viapar
BR-317
9,82
Caminhos do Paraná
BR-277
10,91/11,46
Caminhos do Paraná
BR-373
11,46
Caminhos do Paraná
BR-476
10,91
Econorte
BR-323
12,50
Econorte
BR-369
12,87/12,90
Transbrasiliana
BR-153
11,63
Viabahia
BR-116
21,62
Viabahia
BR-324
10,31
Ecosul
BR-116
10,31
Ecosul
BR-392
10,31
Planalto Sul
BR-116
16,67
Agitrams
BR-262
4,35
Estes valores, se não adequadamente repassados aos embarcadores afetam bastante os custos das transportadoras. Em alguns casos, como nos sistemasAnchieta/Imigrante e Anhanguera/Bandeirantes, os pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga, principalmente daqueles com maior número de eixos.
Conforme determina a lei do vale-pedágio, no caso de transporte de carga lotação em veículos próprios, os valores do pedágio devem ser cobrados à parte e lançados no campo próprio do conhecimento do transporte.
Já no caso da carga fracionada, o pedágio deve ser convenientemente rateado entre todos os embarcadores de uma mesma viagem.
A tabela de referencial de cargas fracionadas da NTC&Logística de 2016 sugeria a cobrança de R$ 5,35 por 100 kg ou fração.
Se esta cobrança não for feita, o transportador corre o risco de pagar pelo pedágio um valor que nem sempre compensa a redução trazida pela melhoria no estado de conservação da rodovia  pedagiada.
Conforme bibliografia levantada pelo DECOPE/NTC, o benefício, quando se passa de uma rodovia em estado regular (como a maioria das estradas brasileiras) para outra em estado ótimo é de cerca de 20% do custo operacional de um caminhão.
Assim, grosso modo, se o pedágio cobrado for inferior a 20% do custo (como ocorre em muitas rodovias), haverá benefício para o transportador. Caso contrário, o pedágio seria gravoso.
FONTE: NTC&Logística 
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