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Controle de pesos: essencial para preservar pontes e pavimentos


Veículos muito curtos e muito pesados concentram cargas, o que pode prejudicar pontes e pavimentos.
Um exemplo  são os  basculantes para transporte de areia de cinco eixos com cerca de 13 m de comprimento, às vezes com mais de 50 t de peso bruto. Outro exemplo são os rodotrens de 74 t e apenas 19,80 m de comprimento, liberados para circulação diuturna, também concentram uma carga muito grande por metro linear da estrutura.
É por isso que países como EUA e Canadá têm as suas bridge fórmulas ou fórmulas da ponte, estabelecendo pesos brutos crescentes com a distância entre os eixos ou grupos de eixos do veículo e número de eixos ou grupos de eixos.
No Brasil, a legislação ainda não chegou a tal sofisticação, mas já introduziu algumas relações entre peso e comprimento. A Resolução CONTRAN no 210/06, por exemplo, só permite peso bruto superior a 45 t para caminhões tratores mais semirreboques se a combinação tiver no mínimo 16 m. No caso dos caminhões mais reboques e bitrens, este comprimento mínimo é de 17,50 m.
De acordo com a Resolução CONTRAN no 211/06, para trafegar com mais de 57 t mediante Autorização Especial de Trânsito, as combinações de veículos de carga precisam ter comprimento mínimo de 25 m.
Pesos brutos elevados têm também impactos negativos sobre a segurança do tráfego (tempos/distâncias de frenagem, aquecimento de freios, velocidades em aclives e estabilidade do veículo.
A maioria dos transportadores concorda com a fiscalização do peso bruto, mas não gosta do controle sobre os pesos por eixo. No entanto, a multa por excesso de peso nos eixos atende tanto a razões jurídicas quanto técnicas.
O parágrafo 2o do artigo 99 do CTB exige a aferição do peso transmitido pelos eixos dos veículos à superfície da via. Por sua vez, os parágrafos 4o e 5o do artigo 257 do mesmo CTB capitulam como infração de trânsito o excesso de peso nos eixos.
Assim, as Resoluções nos 102/99 e 104/99, que dispensavam a multa por eixo e vigoraram por oito anos, contrariavam o CTB.
As restrições jurídicas atendem à necessidade de evitar danos excessivos ao pavimento. O que deteriora o pavimento é o peso por eixo, não o peso bruto, desde que distribuído por um número adequado de eixos.
O excesso no peso por eixo tem impacto exponencial sobre os danos ao pavimento. Este expoente é superior a 4. Um excesso de 20%, por exemplo, aumenta os danos ao pavimento não apenas em 20%, mas em 50,9%. Ou seja, uma rodovia projetada para durar 10 anos terá sua vida útil reduzida para 6,6 anos se os veículos de carga trafegarem todos com 10% de excesso (veja gráfico).
FONTE: NTC&Logística 
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