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Proteção lateral: O que diz a lei?

Item de segurança obrigatório desde 2011 para caminhões, reboques e semirreboques novos de PBT superior a 3500 kg, as proteções laterais tem como objetivo evitar ou minimizar colisões, impedindo que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte penetrem na parte inferior e sejam esmagados pelas rodas do caminhão ou do rebocado.

Desde a publicação da Resolução 323 em 2009 que estabelece os requisitos mínimos para instalação das proteções laterais grandes dúvidas e polêmicas surgiram entre caminhoneiros e transportadores, principalmente com relação a instalação e a utilização dessas proteções.

Recentemente, surgiu nas redes sociais um vídeo de um caminhoneiro que teve os documentos do seu veículo apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por não apresentar uma dobra nas extremidades das proteções laterais.

Na descrição do vídeo, o caminhoneiro questiona se essa exigência procede. Para saber se realmente procede essa exigência ou se foi uma autuação indevida da PRF é necessário consultar a Resolução 323. Mas afinal o que essa resolução estabelece e determina para as proteções laterais?

Separamos abaixo alguns pontos importantes da Resolução 323 que merecem uma atenção especial por parte dos caminhoneiros e transportadores, confira:


A Resolução 323 estabelece que:
- Caminhões, reboques e semirreboques com peso bruto total PBT superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) novos, saídos de fábrica, nacionais e importados a partir de 1º de janeiro de 2011 somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do protetor lateral.

- Caminhões-tratores, carroçarias ou plataformas de carga que estejam a uma altura em relação ao solo de até 550 mm, veículos concebidos e construídos para fins específicos e onde, por razões técnicas, não for possível prever em projeto a instalação de protetores laterais, não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução.

- Veículos produzidos antes de 2011 cujas características originais da carroçaria forem alteradas, ou quando neles for instalado algum tipo de implemento, a partir de 1º de janeiro de 2011, deverão apresentar proteções laterais.


A Resolução 323 determina as seguintes especificações para as proteções laterais:

- O protetor lateral não deve ultrapassar o plano correspondente à largura do veículo.

- A parte principal da superfície exterior do protetor lateral não deve estar a mais de 120 mm para dentro do plano correspondente à largura do veículo.

- As extremidades do protetor lateral, nos últimos 250 mm próximos aos pneus, devem estar no máximo a 30mm para dentro em relação ao plano correspondente a largura do veículo ou, quando não houver esta referência, 30 mm à face externa do pneu medido na altura do protetor lateral.

- A extremidade frontal deve ser dobrada para dentro, entre 50 mm e 100 mm, nos primeiros 100 mm. (Veja a figura abaixo)
- Os protetores laterais devem ser rígidos e suas fixações não devem se soltar durante a utilização normal do veículo.

- Os protetores laterais podem ser fabricados com qualquer material, desde que atendam aos requisitos mínimos.

- Deve haver um responsável técnico pelo projeto.

- Os protetores laterais não podem ser utilizados como base para fixação de condutores elétricos (chicotes) e tubulações pneumáticas ou de freios.


- Podem estar incorporados no protetor lateral, desde que sejam atendidas as dimensões prescritas neste anexo, os componentes fixados permanentemente ao veículo, como caixas de ferramentas, suporte para rodas sobressalentes, reservatórios de água, equipamentos específicos para fins diversos ou outros.

- Pelo menos uma seção do protetor lateral deve ter a marcação referente ao conjunto do protetor lateral com as seguintes informações: Nome de fabricante e CNPJ do fabricante.

Portanto fica claro que a autuação feita pela PRF descrita pelo caminhoneiro no vídeo não foi irregular, pois a Resolução 323 exige as dobras nas extremidades frontais das proteções laterais. São pequenos detalhes que passam desapercebidos, mas que podem gerar uma grande dor de cabeça para caminhoneiros e transportadores durante uma fiscalização.

Confira na íntegra a Resolução 323 e todas as suas determinações: CLIQUE AQUI


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