DAF Caminhões
RER Parts

DAF Caminhões

Ministro dos Transportes manda ANTT informar aumento de pedágio com antecedência

Saiu publicado no Diário Oficial de hoje Portaria do Ministério dos Transportes que na prática determina que a ANTT informe com 10 dias de antecedência qualquer aumento de pedágio que será praticado. A medida visa evitar situações constangedoras como ocorreu na sexta-feira dia 21, quando a ANTT publicou o aumento de pedágio no trecho Rio-Juiz de Fora, com quase 25% de majoração, aproximadamente 6 horas depois de já estar em vigor como determinava Resolução da própria Agência.
Periodicamente o Estradas.com.br tem reclamado desta política da ANTT de autorizar aumentos as vésperas da entrada em vigor, prejudicando os usuários. Alguns usuários interpretam como tentativa da ANTT de evitar discussões, apresentando o fato consumado. A prática se revela ainda mais duvidosa na medida em que os aumentos estão muito acima do previsto em contrato. A justificativa tem sido que estão compensando os prejuízos causados pela isenção de cobrança de pedágio de eixo suspenso de caminhão vazio. A ANTT não apresenta nenhum cálculo ou estudo que justifique a diferença, parece apenas aceitar como bons os dados informados pelas concessionárias de rodovias. Como são cálculos complexos, não há justificava alguma para publicar o aumento no dia que entrou em vigor. Veja a Portaria publicada hoje.

GABINETE DO MINISTRO DOS TRANSPORTESPORTARIA Nº 228, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal;
considerando o disposto no item c do parágrafo único do artigo 26, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que
define medidas para o exercício da supervisão ministerial; e considerando a necessidade de conhecimento prévio dos reajustes
e revisões tarifárias realizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que influem diretamente nas políticas públicas conduzidas por este Ministério, com vistas a harmonizar as políticas e programações do Governo com o setor de atuação da entidade; resolve:
Art. 1º A Secretaria de Fomento para Ações de Transportes deste Ministério, deverá comunicar ao Ministro de Estado dos Transportes
os reajustes e revisões tarifárias dos serviços públicos previstos no inciso VII do art. 24, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, aprovados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com 10 (dez) dias de antecedência às publicações no Diário Oficial
da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
FONTE: Estradas.com.br 

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA