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Novas regras agilizam obtenção de AET e o transporte de cargas excedentes em rodovias federais concessionadas

Dois ofícios, um do DNIT e outro da ANTT, fixam prazos de até três dias para resposta das concessionárias de rodovias federais sobre viabilidade do trânsito de veículos transportando cargas com excesso de peso e de dimensões.
Essas medidas, que atendem a pleitos do setor, foram tomadas em decorrência dos sucessivos abusos que vem sendo praticados por algumas concessionárias de rodovias, em especial a Via-040, que opera o trecho de 900 Km da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora.
Outra decisão constante dos referidos documentos é a que obriga todas as concessionárias de rodovias federais a cadastrarem no SIAET – Sistema Informatizado de Concessão de AET do DNIT – todas as restrições físicas, temporárias e permanentes, nos trechos rodoviários que operam. Essa medida vai limitar o número de consultas do DNIT sobre viabilidade de trânsito dos veículos transportando cargas excedentes nos trechos de rodovia federais operadas por concessionárias, o que deve também reduzir os prazos para concessão de AET’s pelo DNIT.
As concessionárias ficam obrigadas ainda, nos trechos com algum tipo de limitação, a informar sobre desvios ou providências operacionais para viabilizar o transporte até a solução completa das mesmas.
Outra boa notícia resultante de reunião que mantivemos ontem com os engenheiros Romeu Scheibe Neto e Alberto Maluf da coordenação geral de operações do DNIT, é que não mais será tolerada a exigência de Plano de Trafegabilidade como condição para liberação da viabilidade do transporte, medida abusiva e sem previsão legal, que vinha sendo praticada por algumas concessionárias, em especial pela Via-040.
De acordo, ainda, com informação da PRF não deverão mais ser admitidas intervenções das concessionárias de rodovias nas operações de transporte sob escolta da Polícia Rodoviária Federal.
Essa medida, aliás, resgata a autoridade e competência da PRF nos aspectos relacionados à fiscalização, operação e segurança do trânsito e transporte de cargas excedentes nas rodovias federais, inclusive nas rodovias federais concessionadas.
Os ofícios e as decisões citadas resultam de uma série de reuniões e pleitos levados ao Ministério dos Transportes, ao DNIT e à ANTT, além da PRF, pelo Setcemg, Associpesa e Sindipesa.
Clique aqui para acesso a cópia dos ofícios do DNIT e da ANTT.
FONTE: SETCEMG 
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