Facchini

Denatran é omisso com relação a segurança e condições de trabalho dos caminhoneiros

A nova Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), prevê , no seu art 235, a possibilidade de dois motoristas viajarem até 72h revezando ao volante e descansando com o veículo em movimento, no pequeno leito instalado atrás do banco do motorisa em algumas cabines de caminhão.
Art. 235-D. § 5o Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 (setenta e duas) horas.
Em função disso, o Estradas.com.br entrou em contato com o Denatran perguntando como o Diretor do órgão, que preside o Contran, permitiu regulamentar a lei no que tange a possibilidade  que alguém fique deitado num caminhão em movimento, sem cinto de segurança, enquanto o colega dirige,  já que o Código de Trânsito Brasileiro não permite?
Além disso, questionamos sobre  como dormir na cabine de um caminhão em movimento pode ser considerado descanso?  Passados dez dias, o Denatran não respondeu, apesar da promessa de enviar resposta depois de consulta ao seu “corpo técnico”. A primeira iniciativa da assessoria foi alegar que a regulamentação da lei foi feita através da Portaria 525 do Contran, órgão presidido pelo Denatran, mas cujos componentes são de outras pastas. O objetivo foi jogar a responsabilidade do absurdo para o Conselho, como se o Diretor do Denatran não conhecesse o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e não soubesse que sem cinto não pode circular. Sem contar no absurdo das condições de descanso.
Contactamos a Polícia Rodoviária Federal que informou vai multar o motorista que estiver com outro ocupante sem cinto de segurança, como determina o CTB, o que confirma o absurdo da omissão do Diretor do Denatran, como presidente do Contran. O mesmo procedimento será adotado pelas demais polícias rodoviárias nos estados, cumprindo a legislação de trânsito.
O Ministério da Saúde, que faz parte do Contran, teve atitude semelhante quando consultado sobre como um trabalhador poderia descansar num veículo em movimento. Também jogou a responsabilidade para o Conselho. Sequer quis responder perguntas pertinentes a saúde, deixando claro que não quer demonstrar que a aprovação da lei e sanção pela Presidente, tem incoerências insustentáveis que deveriam ter sido vetadas.
FONTE: Estradas.com.br 
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA