Facchini

A nova Lei dos Caminhoneiros e o aumento dos pedágios

A nova Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), regulada pelo Decreto Federal 8.433/15, já começa a assustar usuários das rodovias brasileiras. Isso porque, dentre várias disposições com reflexos econômicos, trabalhistas e sociais, a legislação prevê a isenção de pedágio por eixo suspenso de caminhões vazios e o aumento do limite de peso carregado, o que dá margem a especulações sobre possíveis aumentos das tarifas.
A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) já manifestou que a aplicação da Lei dos Caminhoneiros poderá impactar negativamente nas receitas operacionais das concessionárias, assim como na qualidade e segurança das rodovias.
Segundo nota oficial da ABCR, a nova lei ensejaria a “necessidade de recomposição concomitante dessas perdas, nos termos da legislação em vigor e dos contratos vigentes, sob pena de descaracterizar o modelo de concessões de rodovias”.
Diante de tal discurso, fica claro que daqui para frente uma série de medidas visando o reequilíbrio financeiro dos contratos poderão ser propostas pelas concessionárias de pedágio, o que, ao final, certamente atingirá o bolso de todos os usuários.
Em que pese a máxima de que “cada caso é um caso”, em regra, os contratos públicos de concessão de rodovias nacionais expressam cláusulas específicas acerca da possibilidade de reajustes tarifários, para mais ou para menos, sempre que comprovadas alterações entre os encargos previstos nos planos de exploração e as receitas auferidas da concessão. Com base nessas cláusulas é que provavelmente serão sustentados os pedidos de aumento das tarifas.
Porém, ainda é precoce afirmar, categoricamente, que haverá aumentos nas tarifas, mesmo porque toda e qualquer alteração neste sentido deve ser justificada e comprovada.
No entanto, se acontecerem pedidos de revisões contratuais, resta saber qual será o posicionamento da Administração Pública em relação à defesa dos interesses de todos aqueles que utilizam a malha rodoviária brasileira e que pagarão pelos benefícios concedidos a determinados usuários.
Em tempo, conforme a nova legislação, a incumbência de instituir medidas técnicas e operacionais a fim de detectar os caminhões vazios será do Poder Público. Contudo, enquanto essas medidas não são efetivamente implantadas, a isenção do pagamento da tarifa por cada eixo suspenso é concedida a todos os veículos de carga que passarem pelas praças de pedágio instaladas nas rodovias federais. E, no caso do Paraná e Rio de Janeiro, a isenção também está valendo para as rodovias estaduais pedagiadas.
FONTE: Administradores 
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