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Comissão define tabela de frete

A comissão nomeada pelo governo para discutir os valores de frete rodoviário vai definir nesta quarta-feira (25) uma tabela de frete, que deve ser divulgada na quinta-feira (26). A comissão é uma das três criadas após a paralisação dos caminhoneiros em fevereiro. O coordenador do grupo, o secretário de Política Nacional dos Transportes do Ministério dos Transportes, Herbert Drummond não quis dar entrevista, alegando que as “conversações estão em fase inicial”. Mas a Carga Pesada conversou com o presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida, que também integra a comissão.
“A tabela está praticamente pronta. Vamos terminá-la na reunião do dia 25 e provavelmente ela será divulgada dia 26″, afirma. De acordo com Almeida, o grupo tomou como referencial os custos do transportes de grãos. “Pegamos o referencial do agronegócio, que é o (frete) mais sacrificado, e estamos levando para um determinado patamar. Fomos pegando custo fixo, custo variável, em cima de um veículo de seis eixos”, explica.
Além do presidente do sindicato, há outros três autônomos no grupo e também representantes de duas transportadoras, do governo, e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Segundo Almeida, parte dos caminhoneiros que participaram das manifestações do mês passado tem expectativa de que o governo adote uma tabela mínima de frete. Ou seja, que os contratantes serão obrigados a pagar valores mínimos. Mas, no entendimento do presidente do Sindicam, o compromisso do governo é com uma tabela referencial, que servirá de parâmetro para o mercado.
No início do ano, transportadores de carga de Mato Grosso tentaram estabelecer um balizador de frete, mas tiveram de recuar porque a própria Abiove os denunciou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por formação de cartel.
Além da comissão que discute os valores de fretes, há um segundo grupo tratando do pagamento eletrônico de frete e dos pontos de parada em rodovias, e um terceiro, debatendo a regulamentação da nova Lei do Descanso, a Lei 13.103.
FONTE: Carga Pesada 
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