Facchini

Caminhoneiros fazem interdição em 38 pontos neste sábado; maioria no Sul

Em boletim divulgado na manhã deste sábado (28), Polícia Rodoviária Federal informa que o País tem hoje 38 pontos de interdições. Elas estão divididas pelos estados do Rio Grande do Sul (13), Santa Catarina (13), Paraná (6), Mato Grosso (5) e Mato Grosso do Sul (1). (Veja os trechos interditados no site da Polícia Rodoviária Federal.)
O movimento dos grevistas, que utilizam a paralisação de estradas no País como forma de protesto, começou no dia 21 deste mês, nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná e atingiu o auge na tarde de quarta-feira (25), quando foram registrados, 119 focos de paralisação de caminhoneiros em rodovias federais, a maior parte deles nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Não há estimativas de prejuízos oficiais.
A categoria pede, entre diversas reivindicações, elevação do serviço de frete, que o Governo Federal reduza o preço do Diesel, regulamente a Lei do Caminhoneiro (que estipula jornada de 8 horas de trabalho e pagamento de horas extras e responsabilize o contratante do frete pelo excesso de peso). Os caminhoneiros escolherem esse momento do ano para as manifestações em decorrência do escoamenta da safra de soja, principal produto do agronegócio brasileiro.
Na quinta-feira (26), o ministro da Justiça (José Eduardo Cardozo) informou que a multa por paralisação seria de até R$ 10 mil por hora, segundo  valor estabelecido pela Justiça Federal para caminhoneiros que obstruírem rodovias no Brasil, anunciado mais de uma semana após o início da paralisação que chegou a afetar estradas em 11 Estados, prejudicando motoristas e, principalmente, o abastecimento de produtos básicos a cidades do País.
A punição foi anunciada por Cardozo em sua primeira coletiva de imprensa sobre a greve. Segundo a decisão, todos os trabalhadores que impedirem o tráfego nas rodovias federais serão punidos com a pesada multa, de R$ 5 mil a R$ 10 mil por hora, dependendo da estrada prejudicada. 
"Não podemos descumprir a lei nem as ordens judiciais. E a primeira delas é para que a Polícia Rodoviária aplique as multas previstas na legislação, que identificarão o registro de todos os culpados", afirmou Cardozo. "A Advocacia Geral da União também agilizará para que possamos tomar as providencias judiciais cabíveis para cobrar todas essas multas.
FONTE: Último Segundo 
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