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Autorização Especial de Trânsito (AET) é obrigatória no Arco Metropolitano do Rio

O Departamento de Estradas de Rodagem está alertando às empresas de transporte de carga que utilizam a rota do Arco Metropolitano, entre os quilômetros 49 e 120 – sob a administração do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que é necessário o motorista do veículo portar a AET estadual, independente da licença federal do DNIT.
A Autorização Especial de Trânsito deve ser requerida pela empresa ou caminhoneiros autônomos, presencialmente, na sede do DER-RJ, à Avenida Presidente Vargas, 1.100 – 3º andar, na Divisão de Estudo de Trânsito. São aceitos também pedidos por procuração.
Toda a documentação necessária à obtenção da AET está disponível no site do DER-RJ: www.der.rj.gov.br . O usuário deve clicar em Serviços, no lado esquerdo da página, e no último item, Autorização Especial de Trânsito.
Ao apresentar a documentação exigida, o interessado deverá pagar a guia de expedição da AET, em Ufirs, que varia de acordo com o peso do veículo: até 45 toneladas: 60 ufirs; de 45 a 73 toneladas: 245 ufirs; acima de 73 toneladas: 467 ufirs. O pagamento é efetuado no próprio Departamento de Estradas de Rodagem e a AET estadual é expedida no mesmo dia.
Por força regimental e convênio firmado com o DNIT, o DER-RJ é responsável pela fiscalização da BR 493 Arco Metropolitano, no trecho compreendido do km49 trevo da BR 040 até o km 99 trevo da BR 116 Via Dutra, e do trecho da BR 116 até ao acesso da BR 101. A Polícia Rodoviária Estadual e agentes do DER-RJ estão orientados a fiscalizar, normatizar e operar o referido trecho.
FONTE: Estradas.com.br 
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