Facchini

Caminhões pesados têm restrição de tráfego durante feriados prolongados

Com o objetivo de prevenir e reduzir os acidentes nas estradas, fica restrita a circulação de caminhões de grande porte em rodovias federais durante feriados prolongados. A medida, que é da esfera nacional e ocorre anualmente, está disposta na Portaria 48/2014, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU) para o ano de 2015. Quem descumpre a lei é notificado e multado, já que a infração é considerada média.
De acordo com informações da portaria, a PRF delimita horários para a circulação desses veículos nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Festas Juninas, Proclamação da República, Finados e festejos de fim do ano.
A restrição foi tomada por causa do aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais. De acordo com a PRF, a portaria considera “os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito”. Para orientar motoristas, uma tabela com dias e horários de restrição foi divulgada.
Segundo informações do Núcleo de Comunicação da PRF (Nucom), a definição anual regulamenta o que vai ocorrer no ano seguinte e serve para caminhões com e sem Autorização Especial de Trânsito (AET), que puxam dois ou mais reboques, caminhões cegonha e aqueles que transportam tratores ou guindastes.
Ainda segundo a Nucom, o objetivo é prevenir acidente e melhor o fluxo nas estradas, pois em períodos de feriados, veículos de pequeno porte tomam conta das rodovias e os caminhões com excesso de altura e peso são lentos e não podem fazer ultrapassagens.
Sobre as fiscalizações, a Nucom ainda alerta que os agentes atuam diariamente, porém nos períodos onde há restrições, a atuação ocorre, principalmente, nas pistas simples. O descumprimento desta portaria constitui infração prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  
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