Facchini


Logística utilizando VUCs sofre com legislações municipais diferentes

Um dos meios de transporte mais eficazes para as cidades, o Veículo Urbano de Carga (VUC) esbarra numa falha legislativa imensa para deslanchar de vez no País. Isso porque, inexiste no Brasil uma lei específica para os VUCs. Em vez de uma lei federal que normatize suas dimensões, como até mesmo o peso da carga permitida, foi delegado aos municípios legislarem sobre o assunto. Tal fato criou uma verdadeira confusão no meio, prejudicando desde fabricantes até as empresas de logística.
O VUC se caracteriza por ser um caminhão de menor porte, que possui largura máxima em 2,20 metros, comprimento máximo em 6,30 metros e capacidade de carga de até 3 toneladas. O comprimento medido vai do pára-choque dianteiro até o traseiro, já a largura total vai do ponto mais largo do conjunto veículo e carroceria. Sobre sua altura não se encontra nenhuma recomendação específica.
Bem, isso não é regra. Essas medidas são apenas para a cidade de São Paulo e passaram a vigorar em 2007.
Exatos 10 anos antes, a legislação municipal determinava largura máxima de 2,20 metros e comprimento máximo de 5,50 metros. A capacidade varia de 1,5 a 2 toneladas. Neste intervalo de tempo, o caótico trânsito paulistano cresceu, assim como também avançaram as dimensões do pequeno caminhão.
Mas as exigências de São Paulo estão longe de ser as mesmas observadas para outras capitais e cidades de médio e grande porte do interior do País.
Tão pouco também existe um levantamento indicativo de quantas cidades adotam algum tipo de legislação sobre os VUCs e quantas delas são afetadas diretamente pela restrição ao tráfego destes modelos.
Atualmente há nove capitais brasileiras com legislações próprias, todas com imenso tráfego de cargas dentro de sua malha urbana, como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Fortaleza, Curitiba, Goiânia, Belo Horizonte, Salvador e Porto Alegre.
No interior paulista, as cidades de Campinas, Osasco e Barueri também adotaram leis que impedem o uso de caminhões com reboques e semirreboques em suas vias.

Legislações divergentes
O que seria um imenso mercado a ser explorado pelos VUCs esbarra num festival de leis municipais que transtornam a própria indústria. Os fabricantes querem atender esse mercado em expansão,
 porém encontram dificuldades em estabelecer os projetos de engenharia adequados para legislações pontuais e conflitantes com seus produtos.
O país tem algo em torno de 5.5 mil município, vários deles em franca expansão, e a grande maioria sequer tem leis restritivas ao trânsito de caminhões. Apesar das maiores capitais do país terem leis restritivas ao tráfego, os VUCs ainda podem circular por quase todas sem qualquer impedimento em relação seu tamanho.

Paradoxos
Para se ter noção das discrepâncias nas dimensões destes pequenos caminhões de uso urbano: Curitiba (PR), que tem 408 quilômetros de distância da capital de São Paulo, tem estabelecido como regra para o veículo o comprimento de 7 metro e largura de 2,2 metro. Na segunda capital mais próxima a capital paulista, o Rio de Janeiro (RJ), com 429 km, os tamanhos são comprimento 6,5 m e largura 2,6 m. São Paulo estabeleceu para os VUCs 6,3 m e 2,2 m. Ou seja, os caminhões paranaenses e cariocas não circulam em São Paulo por terem dimensões legais maiores. Apesar do intercâmbio comercial entre essas capitais estarem entre os mais intensos do Brasil, Em Recife, o VUCs estão confinados ao tamanho de 6 m de comprimento e 2,3 m de largura e em Salvador, ao comprimento de 6,5 metros e 2,2 metros de largura.
FONTE: DCI 
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