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Viagens internacionais exigem documentação especial do caminhoneiro

Carteira de Identidade e Carteira Nacional de Habilitação são alguns dos documentos imprescindíveis para o motorista de caminhão atravessar a fronteira transportando cargas. Porém, diversos certificados e licenças são necessários. A documentação exigida pode ser dividida em três tipos: pessoais, do veículo e da carga.
Entre os pessoais, além dos já citados, é preciso levar a autorização para dirigir o veículo ou a Carteira de Trabalho, quando o caminhoneiro não é o proprietário. Os documentos do veículo são o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que permite o livre tráfego do caminhão; o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV), comprovando que o veículo passou pelo controle técnico, em que são avaliadas a capacidade de freio e de carga e o posicionamento das luzes, entre outros; o Certificado do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional (RCTR-VI), para terceiros não transportados; além da Licença Originária e da Licença Complementar do país de destino, uma permissão complementar da habilitação.
Os documentos relativos à carga são a Nota Fiscal ou o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe); o Conhecimento Rodoviário de Transporte (CRT); o Certificado de Seguro de RCTR-VI de danos à carga; o Manifesto Internacional de Carga/Despacho de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA). De acordo com Gladys, todos a documentação é de porte obrigatório no território do Mercosul.
Existem alguns documentos específicos que são exigidos conforme o tipo de carga transportada. “Por exemplo, em cargas perigosas é necessário possuir uma ficha que contém dados do tipo de carga em casos de emergência. Ou uma autorização especial quando a carga tenha algum tipo de excedente nas suas dimensões”, diz Gladys Vince, coordenadora de assuntos internacionais da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI),.

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