Facchini


Caminhões não poderão circular em estradas mineiras nos dias 28 de dezembro e 1º de janeiro

Caminhoneiros não poderão trafegar em rodovias federais de pistas simples que cortam Minas Gerais durante o feriado de Reveillon. A restrição vale para a próxima sexta-feira (28), entre 16h e 22h, e na terça-feira (1º de janeiro), entre 16h e 24h.
Estão proibidos de passar por rodovias caminhões, itrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras e outros com carga excedente. Quem for flagrado descumprindo a medida vai ser multado em R$ 85,13 e receber quatro pontos na carteira de habilitação. 
A medida foi adotada pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) por medida de segurança, para tentar diminuir os riscos para motoristas e passageiros. Somente entre os dias 21 e 26 de dezembro, no feriado de Natal, 65 pessoas morreram em acidentes em estradas mineiras.
FONTE: R7 
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