A Receita Federal não pode cobrar IPI sobre mercadorias roubadas que seriam destinadas ao mercado externo. Essa foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o entendimento dos ministros, com a mercadoria roubada não ocorre o fato gerador, porque a mesma não foi entregue ao comprador.
Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a segurança é um dever do Estado e, por isso, a empresa não deve recolher o imposto em caso de roubo ou furto.
Para o tributarista Daniel Correa Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, será necessário esperar a publicação oficial para analisar se há precedente favorável para os casos referentes ao roubo de mercadorias vendidas internamente. O raciocínio poderá ser aplicado para casos de furto ou roubo de qualquer bem, destinado à exportação ou não, diz o advogado.
FONTE: Transporta Brasil