Facchini


ANTT promete multa à carta-frete. Será?

A punição para quem usa a carta-frete se tornou uma verdadeira novela. Em outubro do ano passado, foi proibida a utilização deste artifício para o pagamento do transporte de carga, sendo que nos primeiros meses a fiscalização seria apenas educativa, sem aplicação de multa. Somente em janeiro, as medidas punitivas seriam adotadas, no entanto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) adiou este prazo no início de 2012. Agora, o fim deste imbróglio parece próximo, no próximo dia 15 os transportadores que insistirem em usar a carta-frete serão multados.
De acordo com a Resolução nº 3.658, o pagamento agora deverá ser feito por meio eletrônico. Atualmente, 12 companhias estão autorizadas a operar neste novo sistema, que consiste no depósito e saque em conta bancária.
José Araújo "China" da Silva, presidente da Unicam (União Nacional dos Caminhoneiros) afirma que, para garantir a proibição da carta-frete, é necessária uma intensa fiscalização. “Foi uma grande vitória conseguir a aprovação do projeto que a proíbe. Só assim os caminhoneiros terão uma renda formal, o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem desrespeita o pagamento eletrônico”, ressaltou.

Com a resolução, o contratante do frete que utilizar a carta para o pagamento, total ou parcial do serviço, será multado em 50% da integra do valor, sendo o mínimo a ser cobrado R$ 550 e o máximo de R$ 10,5 mil. A normatização ainda prevê penalização – também de R$ 550 a R$ 10,5 mil – aos que descontarem, no preço do frete, alguma quantia para a realização da transferência dos créditos devidos.
Além de multar aqueles que propuserem o pagamento via carta-frete, a Agência penalizará em R$ 550 o transportador autônomo que aceitar a sua utilização, somado a esta punição quem praticar a infração poderá perder o seu RNTRC ().

Carta-frete:
A carta-frete é um documento que servia como forma de garantir as despesas com o transporte rodoviário de forma adiantada, porém gerava muita dor de cabeça, pois só podia ser monetizado em alguns centros específicos e muitas vezes o caminhoneiro ficava refém dos locais que realizavam o serviço, tendo que gastar, obrigatoriamente, parte do valor da carta no estabelecimento.
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