Facchini

Multas para utilização de carta-frete começam no próximo dia 23

Na próxima segunda-feira, dia 23/01, encerra-se o prazo para as transportadoras e caminhoneiros autônomos se adaptarem ao fim da carta-frete, o documento sem valor fiscal que motoristas recebem como adiantamento pelos serviços prestados.
Tradicional no meio estradeiro, a carta é “descontada” em postos de combustíveis, que exigem que parte do valor seja gasto na compra de diesel. O posto cobra o valor integral da carta das transportadoras. Com seu fim previsto oficialmente na Lei 12.249/2010, as novas regras constam na Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT).

A partir do dia 23/01, transportadoras que ainda utilizarem a carta-frete poderão ser multados em até 50% do valor total de cada serviço irregularmente pago. Já o motorista autônomo que aceitar o pagamento pode ser multado em R$ 550,00.
O fim da carta-frete tem como benefícios a “concessão de liberdade” ao motorista autônomo para escolher o posto de abastecimento. E o extrato bancário servirá como comprovante de rendimentos em financiamentos para troca do veiculo e renovação da frota.
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