Facchini

Motoristas terão que reconhecer firma para transferência de multas

Em julho, o motorista que quiser transferir multa e livrar-se dos pontos recebidos na CNH por causa de infrações de trânsito será obrigado a reconhecer firma. A meta da Resolução 363/10 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é eliminar as fraudes nas transferências de pontos.
A medida vale para todo o Brasil, e terminará com o processo atual, que exige somente uma declaração assinada para que a pontuação emitida para o dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava dirigindo o veículo na hora da infração.

A nova regra deveria ter entrado em vigor no ano passado, mas o prazo foi adiado pelo Contran, por conta de uma “necessidade de aperfeiçoamento para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro”, segundo anúncio do órgão em setembro.
De acordo com a nova lei, quando a autenticação em cartório não for possível, será necessária a presença das duas pessoas envolvidas no órgão de trânsito (Detran) para que o recurso seja encaminhado e aceito.
Para as empresas com veículos conduzidos por funcionários, será preciso também autenticar em cartório a documentação em que o empregado/motorista se responsabiliza por eventuais infrações de trânsito registradas.

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