Facchini

ANTT ainda não multará a carta-frete

Mais uma vez a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) adia a aplicação de multa aos caminhoneiros e frotistas que fizerem uso da carta-frete. A proibição deste artifício foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), em outubro do ano passado, e a penalização financeira deveria começar a ser aplicada nesta segunda-feira, 23.
"Desde essa segunda a ANTT adota a continuidade da fiscalização educativa porque houve uma demanda muito grande do setor de transporte, que colocou dificuldades operacionais em trabalhar com o novo sistema. Por isso preferimos continuar com a fiscalização educativa até solucionar o problema. Não há uma previsão exata de quando a fiscalização punitiva vai começar, pode ocorrer nos próximos dias”, afirmou Noboru Ofugi, superintendente de serviços de transporte cargas da Agência.
Apesar deste adiamento, a ANTT garante que a maioria do setor já adotou o pagamento por meio eletrônico. “Temos verificado uma incidência baixa do uso da carta-frete. Todos estão empenhados em seguir a legislação”, declarou o superintendente.

Entenda a questão da carta-frete
A carta-frete é um documento que servia como forma de garantir as despesas com o transporte rodoviário de forma adiantada, porém gerava muita dor de cabeça, pois só podia ser monetizado em alguns centros específicos e muitas vezes o caminhoneiro ficava refém dos locais que realizavam o serviço, tendo que gastar, obrigatoriamente, parte do valor da carta no estabelecimento.
Com a Resolução 3.658/11, de 19 de abril do ano passado, que regulamentou o sistema de pagamento eletrônico, previsto na lei desde 2007, o contratante do frete que utilizar a carta para o pagamento, total ou parcial do serviço, será multado em 50% da integra do valor, sendo o mínimo a ser cobrado R$ 550 e o máximo de R$ 10,5 mil. A normatização ainda prevê penalização – também de R$ 550 a R$ 10,5 mil – aos que descontarem, no preço do frete, alguma quantia para a realização da transferência dos créditos devidos.
Além de multar aqueles que propuserem o pagamento via carta-frete, a Agência penalizará em R$ 550 o transportador autônomo que aceitar a utilização da mesma, somado a esta punição quem praticar a infração poderá perder o seu RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas).
De acordo com Vander Francisco Costa, presidente da Fetcemg (Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais), esta iniciativa é de grande importância para o setor. “É uma medida importante para regulamentar, trazer mais seriedade ao transporte e acabar com a atividade informal”, comentou.
Contudo, Costa ressalta a importância de que a fiscalização seja feita de forma rígida pela ANTT. “As empresas mais organizadas estão se preparando para respeitar a norma. Mas queremos que a lei funcione para todos, para evitar uma concorrência desleal com quem continuar usando a carta-frete”, afirmou.
O dirigente também avalia que agora a linha de crédito para os caminhoneiros será facilitada, uma vez que essa será formalizada com o fim da carta-frete. “Será possível comprovar a capacidade de pagar as prestações de um novo caminhão, por exemplo. Isso pode melhorar a qualidade do transporte de cargas nas estradas”, conclui.

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA