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Denatran suspende a deliberação que obrigava a instalação da terceira placa


Na manhã do dia 19 de outubro o Denatran publicou no Diário Oficial da União a deliberação nº 116 que suspende os efeitos da Resolução nº370/2010 e 387/2011. Estas resoluções tornariam obrigatório a instalação de adesivos reflexivos contendo a cidade e placa de todos os veículos do transporte de cargas com peso bruto total (PBT) superior a 4.536 kg, incluindo reboques e semirreboques.
A Resolução nº370/2010 determinava a instalação dos novos adesivos a partir de setembro de 2011, mas esse prazo foi estendido pela Resolução nº387/2011, determinando assim o ínicio da instalação dos adesivos a partir de setembro de 2012. 
Para acessar a deliberação no site do Diário Oficial da União clique aqui

OBS: Sugestão de matéria enviada pelo leitor Paulo Douglas do Santos.  

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