Facchini

PRF de Parnaíba combate carga com excesso de peso

Policia Rodoviária Federal intensifica fiscalização de excesso de peso. Agentes da PRF de Parnaíba/PI, percebendo aumento do fluxo de veículos de carga transitando pelas rodovias deste município passaram a abordá-los e constataram que são originários dos Estados do Maranhão e Pará e se destinam aos Estados do Ceará e outros da Região Nordeste, retornando continuadamente neste mesmo itinerário.
Outra constatação a que chegaram os agentes de fiscalização da PRF é que estes veículos trafegam com carga acima do peso determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Na manhã desta quarta-feira (25) foram retidos para regularização 16 (dezesseis) veículos entre carretas e caminhões com excesso de peso. Estes veículos transportavam cargas diversas como cimento, madeira, sal, calcário, verduras, tijolos, telhas, ração e mercadorias outras.
Todos foram multados e se encontram retidos no pátio do Posto de Fiscalização da PRF em Parnaíba/PI (BR 343) e só poderão seguir viagem depois de retirada da carga excedente. O total de excesso de carga transportado por estes caminhões/carretas chega a 128.500 kg.
O excesso de peso praticado pelos veículos de carga é responsável pela destruição do pavimento das rodovias, obrigando o Estado Brasileiro a investir recursos do contribuinte para recuperação de rodovias prematuramente destruídas.
As cargas com excesso de peso são responsáveis, ainda, por acidentes envolvendo carretas e caminhões, considerando que o peso excedente compromete a dirigibilidade, frenagem e controle do veículo, bem como causa fadiga em componentes da estrutura mecânica dos veículos, resultando em graves acidentes.
Frise-se, também, que a carga com excesso de peso estabelece concorrência desleal entre profissionais dessa categoria. Para tanto, citamos que o total de excesso constatado pela fiscalização (128.500kg) é suficiente para dar trabalho a outros 8 caminhoneiros, considerando que um caminhão trucado leva, em média, 15000 Kg de carga.
Por esta razão o excesso de peso por veículos transportadores de carga é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
FONTE: 180 Graus
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA