Facchini

Por que bitrens estão virando bitrenzões?

Velhos bitrens com 19,80m de comprimento e 7 eixos para 57 toneladas de PBTC estão sendo transformados, aparentemente dentro da legalidade, em "bitrenzões", com os mesmos 19,80m de comprimento e 9 eixos para 74 toneladas de PBTC.

Pulo do gato
Ao acrescentar um terceiro eixo em cada um dos semi-reboques do bitrem transformando-o em um bitrenzão aumenta-se em quase 30% a capacidade de carga da configuração e, melhor, pode-se rodar, mediante Autorização Especial de Trânsito, sem as restrições de horários e itinerários a que estão sujeitos os rodotrens e bitrenzões "legais", ou seja, com mais de 25 metros de comprimento.
Fundamento legal
O fundamento legal, entre outros, é o Artigo 7º da Resolução CONTRAN 211/06, que garante às CVC's curtas (com menos de 25 metros), registradas antes de fevereiro de 2006, circulação até o sucateamento, mediante obtenção de AET.
Além do referido artigo, alguns detalhes alterados, por outros textos legais como a Resolução 381/11 também embasam a possibilidade da transformação de bitrens em bitrenzões.
A inclusão de eixo veicular é uma das modificações previstas na Resolução 292/08 do CONTRAN. O item "a" do Art. 9º, do referido texto legal, possibilita a inclusão de eixo veicular em reboques e semi-reboques.
Ao mesmo tempo, a Autorização dada pelos Detrans e a Regularização através da vistoria, após a inclusão do eixo é concedida individualmente para cada carreta, o que impossibilita identificar, naquele momento, se a mesma irá compor ou não um conjunto bitrenzão de 19,80metros.
Não bastasse isso, a carreta traseira do conjunto bitrem de 7 eixos, é uma carreta convencional de 2 eixos e transformá-la para 3 eixos é uma modificação possível técnica e legalmente.
Do mesmo modo a 1ª carreta de um bitrem (que tem a 5ª roda na sua traseira pode ser modificada e regularizada de 2 para 3 eixos de forma individual, e não há meios de se controlar se o conjunto, quando engatado, ficará nos 19,80 metros ou nos 25 metros de comprimento mínimo exigidos atualmente.
Outro item, da Resolução 211/06, o parágrafo 2º do Art. 4º, que obriga que as CVC's sejam compostas por unidades devidamente construídas para esse fim também não parece ser suficiente para inibir a modificação já que, em última análise, as unidades transformadas continuam cumprindo essa função já que estão apenas passando de CVC bitrem para CVC bitrenzão, mas continuam sendo CVCs.
Portanto, o conjunto modificado se tracionado por veículo-trator 6x4 compatível, atenderá a todos os requisitos exigidos.
A falha no texto legal está no fato de que parte da legislação trata dos veículos de forma individual (no caso -- modificações veiculares) e outra parte trata dos conjuntos de veículos acoplados, como de fato deve tratar. No limite entre uma e outra, surgem as "oportunidades".
O assunto, sem dúvida, é complexo e exigirá uma análise profunda do legislador, se desejar esclarecer melhor essa preocupante questão.
Resumo da ópera: até providências em contrário, bitrenzão curto (19,80m) constituído de carretas registradas até fevereiro de 2006 tem direito de requerer AET e circular dia e noite, sem restrições.
Ou em outras palavras, apesar de questionável do ponto de vista da segurança e do impacto sobre pontes e viadutos, não há aparentemente qualquer impedimento legal de se transformar um bitrem normal ano 2005, por exemplo, com 7 eixos e 19,80 metros de comprimento, em um bitrenzão, com 9 eixos, para 74 toneladas de PBTC, acrescentando-se mais um eixo em cada carreta.

Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA