Facchini


Motoristas questionam pedágios com vias precárias

A concessão para a administração privada de duas das maiores rodovias baianas – a BR-324, trecho Salvador-Feira de Santana (cobrança de pedágio liberada a partir de terça-feira, 28, na Praça de Amélia Rodrigues) e a BR-116, sentido Minas Gerais, (cobrança em cinco pontos, em vigor desde o dia 7 deste mês) – é vista com bons olhos pelos viajantes.
No entanto, para a maioria daqueles que conhecem e utilizam essas estradas com frequência, a avaliação final é de que “está melhor, mas ainda é preciso muito".
No “muito” esperado por motoristas e moradores da região incluem-se melhorias nos acostamentos, nos serviços de atendimento ao usuário e a duplicação, com urgência, da BR-116.

Deficiência 
O professor universitário Marcelo Ávila, que viajava pela BR-324 quando seu carro quebrou, avalia, por exemplo, que os condutores podem acabar descobrindo que o serviço da concessionária ViaBahia não é satisfatório em momentos de emergência.
Depois de uma hora com o carro quebrado, ele conseguiu entrar em contato com o filho, em Salvador, e saber o número da concessionária para reboque. “Acho que deveria ter este número (de emergência) mais vezes pela estrada. A gente vê muito pouco. Outro problema é o acostamento. Em muitos trechos é acascalhado. É o tipo de coisa que a gente só percebe quando precisa”, avaliou.
O arquiteto Edmundo Ramos, 64 anos, viaja pela BR-116 toda semana a trabalho e confirma que a rota melhorou muito, mas que ainda prefere utilizar caminhos alternativos. “Prefiro andar 20 km a mais do que ir pela 116. Compensa, porque o tráfego na federal é muito maior e é apenas uma pista. Acho que o volume de veículos já justifica a duplicação”.

Preços 
As tarifas básicas no pedágio da BR-324 variam entre R$ 0,80 (motocicletas), R$ 1,60 (automóveis), até R$ 14,20 (caminhões). Na BR-116, os preços estão entre R$ 1,40 (motocicletas), R$ 2,80 (automóveis), e R$ 24,90 (caminhões).

Serviço
Atendimento aos usuários das vias: 0800-6000-324 (BR-324) e 0800-6000-116  (BR-116).
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