No último dia 3 de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução 3.577 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que habilitou a empresa Via Fácil a fornecer o vale pedágio obrigatório em nível nacional. Para utulizar o vale pedágio Via Fácil basta cadastrar-se no site, comprar os créditos necessários para a viagem a ser traçada e indicar a transportadora habilitada que fará a entrega da carga.
O embarcador deverá disponibilizar o comprovante de vale pedágio para o transportador, sendo importante ressaltar que o crédito sempre deverá ser feito antecipadamente.
Os demais modelos de vales pedágios fornecidos pelas outras empresas já habilitadas pela ANTT, continuarão sendo aceitos nas praças de pedágio nacionais.
FONTE: Guia do Transportador