DAF Caminhões
Facchini

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Tire suas dúvidas sobre o BNDES Procaminhoneiro

Procaminhoneiro, programa de financiamento de caminhões para facilitar a renovação da frota brasileira, parecia que iria decolar, mas o acesso ao crédito por parte dos caminhoneiros autônomos, alvo principal do projeto, impediu que brilhasse como um plano efetivo para o acesso ao caminhão no Brasil.
Com prazo para terminal em dezembro deste ano, o programa oferece taxas convidativas de4,5% ao ano de juros e opção para financiamento de até 100% do caminhão, novo ou usado, com até 15 anos de fabricação.
A corrida pelos financiamentos via Procaminhoneiro tem sido grande e o Portal Transporta Brasil recebeu e-mails de centenas de leitores com dúvidas sobre o programa. Confira abaixo um guia completo com as dúvidas mais frequentes sobre o financiamento, com informações fornecidas pelo BNDES:

Que tipo de bens podem ser financiados?
  • equipamentos novos: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões,cadastrados no BNDES;
  • equipamentos usados: caminhões, chassis, reboques, carretas e carrocerias para caminhões, que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 (quinze) anos contados a partir do ano de sua fabricação;
  • sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
  • seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.
Quem pode fazer o financiamento via Procaminhoneiro?
  • Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
  • Empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
  • Microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
  • Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
O programa é exclusivo para o setor de transporte de cargas?
Sim. O BNDES Procaminhoneiro foi desenvolvido especificamente para o apoio ao segmento de transporte rodoviário de carga. Para pleitear o financiamento o transportador autônomo deverá estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC. O registro é gratuito e emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Tel.: 0800-610300).
Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas?
Sim. Poderão ser financiados equipamentos usados alienados por pessoas físicas, com a identificação do nome e CPF do vendedor. No entanto, somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.
Quais são os procedimentos para encaminhar um pedido de financiamento?
Os interessados devem se dirigir à instituição financeira credenciada, o banco de sua preferência e/ou de seu melhor relacionamento comercial para negociar a operação, assim como para verificar quais os documentos e informações necessários para que ele possa avaliar e aprovar o crédito. A instituição financeira credenciada será a responsável pela análise da concessão do crédito, assim como pelo encaminhamento da operação de financiamento ao BNDES, para aprovação e posterior liberação dos recursos.
Quais são os requisitos mínimos para pleitear o financiamento?
  • As pessoas físicas devem estar inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC como transportador autônomo de carga;
  • O veículo a ser financiado deverá estar em situação regular nos órgãos de trânsito competentes;
  • Estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais;
  • Apresentar cadastro satisfatório;
  • Ter capacidade de pagamento; e
  • A empresa não deverá estar em regime concordatário ou falimentar.
Qual o fluxo das operações de financiamento?
Para pleitear o financiamento, o interessado deve se dirigir a uma das instituições financeiras credenciadas, de preferência àquela onde já tenha negócios. É importante, neste contato inicial, identificar o equipamento e respectivo fabricante ou distribuidor, se for o caso, que deseja adquirir, bem como o seu valor. As instituições financeiras credenciadas, que processam e assumem o risco dessas operações de financiamento, têm suas próprias políticas/normas de concessão de crédito. Seguindo seus padrões de análise de risco, podem aprovar a operação conforme a solicitação de seu cliente ou alterá-la no valor (percentual de participação do financiamento), taxa de juros (parcela referente a taxa de risco de crédito) e prazos, atendidos os limites máximos determinados pelo BNDES e demais normas e regulamentos do BACEN e a legislação aplicável. Definem, também, as garantias da operação. Assim como cada banco tem seu procedimento próprio, o tempo para tomar a decisão sobre o crédito é de responsabilidade do banco repassador. Somente após aprovado o crédito, a instituição financeira encaminhará o Pedido para a homologação do BNDES, que é realizada em até 5 dias úteis. Após a aprovação do BNDES a instituição financeira chamará o seu cliente para contratar a operação. Após efetuados os registros contratuais cabíveis, o banco repassador encaminhará ao BNDES a solicitação da liberação do crédito. Em condições normais de disponibilidade de recursos no BNDES, o prazo para liberação é de até 5 dias úteis, após protocolada a solicitação pela instituição financeira. Os recursos são liberados à instituição financeira, que os repassará ao fornecedor do equipamento em até 3 dias úteis.
Quais garantias podem ser oferecidas?
No caso de financiamento, a garantia consiste na propriedade fiduciária dos bens, a ser mantida até final liquidação do contrato. Neste caso, não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira. No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste em penhor, ao BNDES, dos Direitos Creditórios representados pelo Contrato de Arrendamento. Neste caso, não poderá ser utilizado o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade – FGPC.
Qual o custo do financiamento?
Existem duas opções:
  • Taxa de juros fixa: 4,5% a.a., incluída a remuneração da instituição financeira credenciada: Nesta opção, as prestações são fixas e as amortizações são calculadas pelo Sistema de Amortizações Constantes (SAC).
  • Taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES (de 1,0% ao ano) + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora (de até 6,0% ao ano): Nesta opção, as amortizações são calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC) – o valor das amortizações é calculado dividindo o valor do principal da dívida pelo número de prestações de amortização. Supondo um custo financeiro constante, durante a fase de amortização, como os juros são calculados sobre o saldo devedor remanescente, as prestações são decrescentes.
Qual o prazo total do financiamento?
Definido em função da capacidade de pagamento do cliente ou do arrendatário. O prazo total, que inclui os prazos de carência e de amortização é de 96 meses. Nas operações com taxa de juros fixa, o prazo de carência, quando houver, deverá ser de 3 ou 6 meses. Nas operações com taxa de juros variável, o prazo de carência, quando houver, deverá ser necessariamente múltiplo de 3 meses.
Qual a periodicidade dos pagamentos?
Nas operações com taxa de juros fixa, durante o período de carência, não há pagamento de juros, os quais são capitalizados trimestralmente. Nas operações com taxa de juros variável, durante o período de carência, os juros são pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros são pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.

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