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| PRF/Divulgação |
PL 276/26 amplia para até 8 anos o tempo de prisão e proíbe condutor de dirigir ou obter nova CNH por uma década
Deputados federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovaram neste mês, um Projeto de Lei (PL) que estabelece penalidades mais rigorosas para motoristas que cometerem crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículos automotores.
De autoria da deputada Delegada Ione (PL-MG), o PL 276/26, estabelece uma pena de detenção de quatro a oito anos. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, para esse crime, prevê um tempo de reclusão que varia apenas de dois a quatro anos. A proposta também estabelece que o condutor condenado ficará proibido de dirigir ou de obter habilitação por uma década (10 anos).
Para a autora da proposta, a conduta culposa que resulta em morte demonstra "falha severa no dever objetivo de cuidado, legitimando, assim, que o Estado adote resposta penal mais rigorosa, com nítido caráter preventivo-especial, bem como a reafirmação do valor da vida no sistema penal de trânsito".
Já o relator, deputado Bebeto (PP-RJ), destaca que o rigor ajuda a prevenir tragédias. “A elevação da pena representa medida proporcional à gravidade do resultado produzido, pois muitas mortes decorrem de violações graves do dever de cuidado”, disse.
Tramitação
Agora, o PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República. Não há um prazo definido para cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra o PL 276/26: CLIQUE AQUI
