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PRF flagra carreta circulando sem 14 pneus no Mato Grosso

Carreta graneleira sem pneus abordada pela PRF
PRF/Divulgação

Semirreboque graneleiro circulava com apenas dois pneus em mau estado de conservação; prática é considerada infração devido a ausência de equipamento obrigatório

Na última terça-feira (24) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma carreta circulando em condições completamente irregulares pela BR-364, em Rondonópolis (MT).


Após a abordagem e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram a falta de 14 dos 16 pneus obrigatórios no semirreboque graneleiro, além da ausência do estepe. Além disso, os dois únicos pneus existentes no eixo do meio estavam em mau estado de conservação.


Segundo a corporação, A irregularidade compromete significativamente a segurança viária, reduzindo a estabilidade do veículo e a eficiência da frenagem, além de aumentar o risco de acidentes. A condição também provoca sobrecarga nos eixos remanescentes, podendo causar danos à suspensão e deformações estruturais. Outro impacto relevante é o desgaste acelerado do pavimento, já que o peso do veículo fica concentrado em menos pontos, prejudicando a durabilidade da rodovia e de suas estruturas.

Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, o semirreboque foi apreendido para regularização.



O que diz lei?
Atualmente, a Resolução nº 913 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) proíbe a comercialização de veículos, reboques e/ou semirreboques novos, de produção nacional ou importados, sem a presença de pneus novos. 

"Art. 2º Os veículos novos, assemelhados ou deles derivados, automotores, elétricos, reboques ou semirreboques, de produção nacional ou importados, somente podem ser comercializados no País quando equipados com pneus novos que estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)".



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