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| PRF/Divulgação |
Irregularidades constatadas caracterizam crime ambiental; flagrante ocorreu na BR-010, no Maranhão
Na tarde da última sexta-feira (9), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um caminhão Euro 5 circulando com uma série de irregularidades ambientais. A ocorrência foi registrada no km 156 da BR-010, no município de Porto Franco (MA).
Após a abordagem, os policiais rodoviários federais observaram inicialmente que a tampa do tanque de Arla 32 estava danificada, além disso, não havia alerta de falha do Sistema SCR no painel do veículo. Entretanto, ao realizarem um teste de ignição, os agentes observaram que a LIM (Luz Indicadora de Mau Funcionamento) não estava funcionando. Normalmente, ao ligar o veículo, a LIM acende por alguns instantes e depois apaga, comprovando a normalidade.
Em seguida, os policiais na presença do condutor uma amostra de 50ml do tanque de Arla 32 para realização de teste com um reagente específico (Negro de Eriocromo-T). O testes confirmou a contaminação do aditivo. Segundo a PRF, a utilização de ARLA 32 adulterado compromete o funcionamento do sistema e pode aumentar significativamente a emissão de poluentes na atmosfera, caracterizando risco de dano ambiental.
Diante dos fatos, foi caracterizado a princípio, a prática de crime ambiental, além de infração administrativa. O caso será comunicado ao órgão ambiental competente para as providências cabíveis.
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Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.

