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Deputados Federais aprovam flexibilização da Lei do Descanso para caminhoneiros

Dois caminhões DAF XF, um vermelho e um azul, estacionados lado a lado em área de descanso durante a noite
Gemini/Divulgação

PEC 51/24 reduz para 8 horas o tempo mínimo de descanso ininterrupto e estabelece novas regras para tempo de espera, viagens de longa duração e duplas de motoristas

Deputados Federais que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovaram na última quinta-feira, 13 de novembro, aprovaram a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 51/24, que estabelece uma série de alterações da Lei do Descanso para motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.


De autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), a PEC prevê inicialmente a edição de uma nova lei para definir condições de jornada de trabalho e tempo à disposição do empregador, tempo de espera entre carga e descarga de mercadoria, condições de intervalos para descanso e alimentação, repouso semanal e remuneração por tempo de espera.


Até a lei ser editada, a PEC 51/24 estabelece diretrizes específicas sobre jornada, pausas e períodos de descanso para motoristas. Inicialmente, o texto prevê que a cada 24 horas, o motorista terá direito a 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas e coincidir com as paradas obrigatórias. O primeiro período deverá ter, no mínimo, 8 horas ininterruptas, e o restante deverá ser cumprido nas 16 horas seguintes. O tempo destinado à refeição poderá coincidir com as paradas obrigatórias determinadas pela legislação de trânsito.


Já o intervalo para refeição e repouso após seis horas de trabalho do motorista do transporte de passageiros poderá ser reduzido ou dividido, desde que ocorra entre a primeira e a última hora da jornada, esteja previsto em acordo ou convenção coletiva e seja mantida a remuneração.

A PEC 51/24 também prevê que o tempo à disposição do empregador seja considerado como trabalho efetivo, exceto os intervalos para alimentação, repouso e o chamado tempo de espera, período em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização de mercadorias em barreiras fiscais ou alfandegárias. Pela proposta, esse período não integrará a jornada de trabalho nem será computado como hora extra, mas deverá ser indenizada com 30% do valor do salário-hora normal. Durante esse tempo, o motorista poderá realizar pequenas movimentações do veículo, sem que isso seja considerado parte da jornada, desde que contudo, o descanso mínimo de 8 horas ininterruptas entre jornadas seja garantido.

Viagens de longa duração
A Proposta recém aprovada na CCJ da Câmara dos Deputados também aborda as viagens com duração superior a sete dias. Nestes casos o repouso semanal poderá ser na base da empresa (matriz ou filial) ou na casa do motorista, salvo se houver condições adequadas para descanso durante a viagem, oferecidas pela empresa. O texto também permite acumular até três descansos semanais consecutivos.


Dupla de motoristas
Por fim, a PEC 51/24 prevê ainda que no transporte rodoviário de cargas, quando houver dois motoristas no mesmo veículo, o repouso poderá ocorrer com o caminhão em movimento, desde que seja assegurado descanso mínimo de 6 horas em alojamento ou na cabine leito, com o veículo estacionado a cada 72 horas.

A mesma regra vale para o transporte de passageiros, com o repouso em poltrona equivalente ao serviço de leito, mas com o veículo estacionado.

Próximos passos
Após receber parecer favorável do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), a PEC 51/24 segue agora para análise em uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário.


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