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PRF registra aumento no número de caminhoneiros descumprindo Lei do Descanso

PRF/Divulgação

Número de motoristas profissionais descumprindo a lei cresceu 113% no estado do Maranhão; PRF triplicou o número de ações de fiscalização

Dados recentes divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam um aumento expressivo no número de motoristas profissionais descumprindo a Lei do Descanso nas rodovias federais que cortam o estado do Maranhão. 


Segundo o balanço oficial da corporação, entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2025, quase 2.000 condutores foram flagrados descumprindo o tempo de descanso obrigatório por lei, um aumento de mais de 113% em relação ao mesmo período no ano passado, quando houve pouco mais de 900 registros. O total parcial deste ano já ultrapassou o total de 2024, quando 1.592 casos foram registrados.


Ainda de acordo com a PRF, no estado maranhense, a maioria dos casos flagrados envolvem veículos de transporte de carga. Os condutores alegam diversos motivos para o descumprimento da obrigatoriedade, como grande demanda de trabalho e pressão para cumprir prazos. Para driblar o cansaço, muitas vezes, o desrespeito ao descanso vem acompanhado do uso de substâncias psicoativas proibidas, como as anfetaminas, substância popularmente conhecida como “Rebites” e frequentemente utilizadas como inibidoras do sono.

Nos últimos dois anos, a PRF registrou 188 ocorrências relacionadas ao porte de “rebites”, com a apreensão de 3.164 comprimidos. A BR-010 lidera as estatísticas no Maranhão, com 1.627 comprimidos apreendidos, mais da metade do total recolhido no período. A rodovia é um dos principais corredores de trânsito de veículos de carga.


A PRF lembra ainda que "estar de posse de anfetaminas caracteriza o crime de porte de droga para consumo próprio. Além disso, dirigir sob a influência de "rebites" é infração gravíssima de trânsito, com as mesmas penalidades aplicáveis aos casos de embriaguez ao volante, de acordo com o Art. 165 CTB", destaca a corporação.

O aumento nos flagrantes está diretamente relacionado à intensificação das fiscalizações. De janeiro a agosto de 2024, 4.388 motoristas foram fiscalizados quanto ao cumprimento do descanso. Já em 2025, no mesmo período, esse número quase triplicou, chegando a 11.396 fiscalizações realizadas. O reforço na fiscalização, com o consequente aumento das infrações, expõe números preocupantes que mostram o quanto o desrespeito ao descanso obrigatório ainda é uma prática recorrente.

Atualmente a Lei 13.103/2015, estabelece que o condutor de veículo rodoviário de passageiros deve descansar 30 minutos numa jornada de 4h30, ou seja, após dirigir 4 horas, o motorista deverá descansar por meia hora. Já para os motoristas de veículos de carga, numa jornada de 6h, será necessário descansar por 30 minutos. Assim, após cinco horas e meia ao volante, o condutor deverá descansar por meia hora. Os descansos podem ser fracionados em períodos, que não podem ser inferiores a cinco minutos.

Com informações: PRF

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