Facchini

Terceirização deve beneficiar transporte rodoviário de cargas

A entrada em vigor da lei da terceirização é vista como um avanço para o segmento do transporte rodoviário de cargas. Isso se explica pelo ânimo gerado para o setor produtivo nacional e para as empresas transportadoras, uma vez que, de certa forma, afasta a insegurança jurídica advinda da falta de definição clara acerca do conceito de atividade-fim nos empreendimentos. Este aspecto sempre gerou interpretações controversas a respeito da matéria.
O tema, que provoca reações antagônicas pelo país, será uma das atrações da 19a Transposul – Feira de Transporte e Logística, promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, de 27 a 29 de junho no Centro de Eventos da Fiergs, em Porto Alegre.
Inserida na programação do Congresso Técnico do evento, a palestra “Trabalhista! E agora? A pergunta que milhões de empresas fazem por ano em um ambiente hostil para os negócios”, ministrada pelo juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (TRT-PR), Marlos Augusto Melek, vai debater o tema de forma objetiva e com informações importantes para as empresas do setor. Melek fala no dia 29 de junho, a partir das 16h.
O presidente do SETCERGS, Afrânio Kieling, avalia que a legislação cria um novo momento para o Brasil, modificando as relações de trabalho e possibilitando a desoneração da folha de pagamento para as empresas de transporte rodoviário de cargas.
– Acreditamos que a terceirização da atividade-fim do segmento é importante para concretizar como lícita a subcontratação da atividade do transporte rodoviário de carga, via Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou Empresa de Transporte de Cargas (ETC). Além disso, gera segurança jurídica nas contratações da Pessoa Jurídica – destaca Afrânio Kieling.
O vice-presidente Institucional do SETCERGS, Sérgio Gonçalves Neto, vê na lei um passo fundamental para o avanço da economia brasileira, criando alguns requisitos mínimos de segurança para contratação de Pessoas Jurídicas.
– Desta forma, cessa o risco de vínculo empregatício entre os trabalhadores e os sócios de empresas prestadoras de serviços contratados e a contratante. Além disso, a contratante passa a ser subsidiária e não mais solidária pelas obrigações trabalhistas referente ao período em que ocorrer os serviços. Também as empresas contratantes poderão estender aos funcionários terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e refeição destinada aos seus empregados sem risco de vínculo – ressalta Sérgio Neto.
A lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em 31 de março, abre a possibilidade das empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, isto é, aquela para a qual foram criadas. A medida prevê que a terceirização possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública. Antes, decisões judiciais impediam a contratação de profissionais terceirizados na atividade-fim e permitiam somente para a atividade-meio, ou seja, as funções que não são diretamente ligadas ao principal ramo de atuação de uma empresa, como profissionais da área de segurança ou limpeza, por exemplo.

19a Transposul
Quando: De 27 a 29 de junho de 2017, das 13h às 22h
Onde: Centro de Eventos da FIERGS – Avenida Assis Brasil, 8787 – Porto Alegre/RS

Promovida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS, a Transposul é um lugar de convergência de transportadores, operadores logísticos e empresários, que aguardam a feira para definir suas compras.
Reúne o que há de mais moderno no segmento de transporte de cargas e logística, além de receber um congresso técnico de qualidade e sem custo para empresários, executivos e estudantes da área.
O evento está consagrado como a grande vitrine da indústria de caminhões, fornecedores de serviços, fabricantes e revendedores de pneus, empresas de tecnologia embarcada, softwares, seguradoras, gerenciadoras de risco e distribuidoras de combustíveis entre outros destacados expositores.
FONTE: Divulgação 
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